terça-feira, 25 de junho de 2013

PL 1332 (REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS) APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES E RUMO À VOTAÇÃO. QUAL A DESCULPA AGORA PARA QUE OS MUNICÍPIOS NÃO FAÇAM PARTE DO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA?
http://www.youtube.com/watch?v=vySkonLuhWk

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Confusão: Servidor municipal é xingado e ameaçado dentro de unidade da Prefeitura de Salvador

Acusados pelo prefeito ACM Neto (DEM) de serem baderneiros, os servidores municipais de Salvador, continuam em greve. A categoria não aceitou a proposta da gestão, que diz somente ser possível, um aumento de 2%.
Para aumentar a tensão, durante mais uma rodada de negociações, na sede da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), na manhã de ontem (13), alguns trabalhadores que acompanhavam os dirigentes do sindicato da categoria foram xingados e ameaçados por policiais militares, no interior do órgão.
Durante a alegada “manutenção da ordem”, no interior da Semge, um policial xinga um servidor lotado na Guarda Municipal de Salvador de “viadinho”, e ameaça-o de prisão. A partir, deste momento, inicia-se a confusão generalizada.
Acompanhe as imagens da ação policial contra os servidores que estavam nas dependências de uma unidade do serviço público, e que não deveria ter atuação de militares, pois compete a Guarda Municipal, a guarda e zelo de prédios municipais:

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=1NTe_8wqel4


quinta-feira, 13 de junho de 2013

quarta-feira, 12 de junho de 2013

DEPUTADO CLAUDIO CAJADO APRESENTOU SUBSTITUTIVO INACEITÁVEL AO PL 3.722!


O deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou nesta quarta-feira (5) à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação do Projeto de Lei que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e altera o decreto-lei nº 2.848/1940, que disciplina a aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições no território brasileiro. 

O Projeto de Lei nº 3722/2012, de autoria do deputado Rogério Peninha (PMDB-SC), atualiza os critérios legais para aquisição de armas e munições no País. De acordo a proposta, a venda de armas e munições será permitida para cidadãos considerados aptos, mediante teste psicotécnico, que possuem mais de 21 anos. Pela legislação atual, a idade mínima considerada é de 25 anos. Outra mudança está na extinção da necessidade de recadastramento da arma a cada três anos. O Projeto do deputado Peninha prevê o registro permanente, sendo desnecessária a renovação.

Em apenas um ano de tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3722/2012 lidera o ranking de participação popular em enquetes realizadas pelo Portal Câmara. Foram 55.627 manifestações, destas 52.347 (94,1%) foram favoráveis e apenas 3.107 (5.59%) votos tiveram interesse contrário.

Outra justificativa apresentada pelo relator foi a relação entre o número de armas em posse de cidadãos e o índice de homicídios registrados em todo o mundo. Em seu parecer, Cajado demonstra que países que tem menor restrição à comercialização de armas de fogo apresentam números de homicídios inferiores ao Brasil, como é o caso dos EUA (26%), Filipinas (21%), Guatemala (16%), El Salvador (7%), Uruguai (0,2%), Suíça (0,1%), entre outros. 

Normas mais restritas
Apesar de favorável à revogação do Estatuto do Desarmamento, o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou um substitutivo ao projeto de lei original, o que muda consideravelmente o teor da proposta. O substitutivo foi apresentado à Comissão e passará a ser analisado junto à proposta original. 

Entre as mudanças sugeridas pelo deputado baiano está a necessidade de renovação do registro de porte de arma de fogo a cada cinco anos, contrariando a permissão permanente, sugerida por Rogério Peninha. A renovação do registro é concedida pela Polícia Federal e é considerada um dos principais responsáveis pela situação de ilegalidade de armas que foram compradas em conformidade com a Lei. Isso porque há uma excessiva burocracia por parte do órgão federal, o que faz o cidadão que tem porte de arma não realizar a renovação.

Segundo dados do Sistema Nacional de Armas e Munições (SINARM), controlado pela Polícia Federal, há no Brasil 7 milhões de armas em situação ilegal. Do total de armas com cadastro no SINARM, cerca de 2 milhões, apenas, estão com registro atualizado, portanto, em situação legal. 

Outra alteração feita por Cajado, que contraria a proposta original, é a manutenção da idade mínima para aquisição de armas de fogo, estipulada em 25 anos. O parecer, também, mantém a discricionariedade da concessão do porte de arma de fogo por pelo menos cinco anos antes do pedido de posse, o que na prática define a idade mínima para 30 anos. 

Para o presidente da ONG Movimento Viva Brasil e especialista em segurança pública, Bene Barbosa, o parecer do deputado Cláudio Cajado contraria o texto original do projeto, descaracterizando-o. Segundo ele, há uma distorção da proposta inicial, o que contraria a necessidade de modernizar as normas sobre o controle de armas e munições no Brasil. 

“O substitutivo apresentado pelo deputado Cajado reduz a validade territorial do porte de arma aos policiais estaduais, civis e bombeiros, extinguindo a possibilidade do porte federal, o que já é garantido pelo Estatuto do Desarmamento”, alerta Barbosa. Segundo ele, essa proposta pode acarretar insegurança aos policiais que estejam fora de seu território de origem. Outra modificação prejudicial está no limite de 50 unidades mensais de munição, com a necessidade de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra, o que configura uma restrição maior que a anterior. 

De acordo com o especialista, o parecer enviado à Comissão pelo deputado apresenta uma restrição maior que a apresentada pelo Estatuto do Desarmamento. “O substitutivo precisa ser revisto para satisfazer o anseio de 64% da população brasileira que votou favorável à manutenção da comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, no referendo de 2005”, reforçou Barbosa.
STF JULGARÁ LIMITES DO LEGISLATIVO LOCAL PARA DEFINIR ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS

STF analisará limite de legislativo local para definir atribuições de guarda municipal 


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.

A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

VP/AD 
Processos relacionados
RE 608588

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=240706

segunda-feira, 10 de junho de 2013

V Marcha Azul Marinho à Brasília



Já esta à porta e espreita, sim companheiro no próximo mês no dia 3 acontecerá a V marcha azul marinho em Brasília, para através deste evento possamos a uma unica voz levarmos nossas solicitações de podermos proporcionar muito mais a nossa sociedade, nossos filhos,irmãos e irmãs, fazendo de fato e com todo o direito um policiamento municipal através de nossas POLICIAS MUNICIPAIS que são de fato mas infelizmente ainda não de direito. Porém, ninguém poderá fazer isso por nós a não ser nós mesmos, então no dia 3 de julo de 2013 eleve sua voz também em um único coro azul marinho, clamando justiça e a oportunidade de mostrar do que somos capazes.

domingo, 9 de junho de 2013

Guarda Municipal (Brasil)


A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.

No Brasil

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

Histórico e origem no Brasil

Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".
A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte".
Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no Município da Corte.
A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.

Organização

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).
Portanto, a priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.

Guarda Civil Municipal

Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro,Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).

Curiosidades

Não existem presídios especiais para os Guardas Municipais como existem para os Policiais Militares, exemplo: "Presídio Romão Gomes" em São Paulo/SP.
Os Guardas Municipais tem direito à prisão especial, conforme o artigo 295, inciso XI do Código de Processo Penal Brasileiro(CPP), assim como ocorre com as carreiras policiais civis e militares em todo o país. Quando detidos, são conduzidos para presídios, onde aguardam por julgamento em celas denominadas "seguro" separados dos presos comuns. Também não possuem autorização para o porte de arma de fogo de uso restrito, como calibre .40 e .45 amplamente utilizados pelas policias militares e civis, respectivamente, em todo o território nacional.
Embora os Guardas Municipais usem fardas e insígnias, não são instituições militares, portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a Polícia Militar.
A Lei 10.826/03 "Estatuto do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a utilização e o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais, sendo em serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais dos estados e cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em serviço para as cidades com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes. Esse porte fica também condicionado à existência de uma Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a autorização do Superintendente Regional da Polícia Federal no estado a que pertence, o qual também delimitará a validade territorial do porte. Aos guardas municipais da cidade de Curitiba, por exemplo, pode ser concedido porte de arma de fogo de calibre permitido funcional e/ou particular, em serviço ou fora dele e em todo o território do Estado do Paraná, entretanto, perdem esse direito ao se aposentarem.
Em casos de emergências, todas as ligações efetuadas para o número 190 serão atendidas pela Polícia Militar, embora tem se convencionado como número de emergência das Guardas Municipais o 153, o qual, em alguns casos, não seja uma ligação gratuita.

As antigas guardas civis estaduais

É adequado chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi órgão policial existente até 1969,1 ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança daGuarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nasdelegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.
O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exércitosobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)

sábado, 8 de junho de 2013


Guarda Municipal recebe novos uniformes

A Secretaria Municipal de Defesa Social recebeu os novos uniformes para a Guarda Municipal. O conjunto de gandola e calça custou R$ 253 mil ao município. 

"A valorização da Guarda Municipal se inicia com a forma como os guardas se apresentam à população. Com isso, o bom alinhamento é fundamental", afirmou o coronel Rubens Guimarães, secretário de Defesa Social. 

Neste primeiro momento, chegaram duas gandolas e duas calças para cada guarda municipal. O secretário explicou ainda que com relação aos demais acessórios, como boinas, luvas, biribas, dentre outros, a expectativa é que sejam disponibilizados em breve. Segundo Guimarães, a ideia é renovar anualmente o fardamento. “Com o trabalho diário se dá o natural desgaste dos uniformes", explicou.

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ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE LONDRINA

Abaixo-assinado PEC 534/2002-Ampliação das competências das Guardas Municipais

VAMOS COLABORAR PARA A PROMUGAÇÃO DA PEC 534/02 QUE PASSARA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.144..............................................................................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)

Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

“Art.144.............................................................................................................
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei
estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”


Assine já: Link: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=pec534


sexta-feira, 7 de junho de 2013

Kireff dá apoio a Núcleo de Segurança
22/05/2013



O prefeito Alexandre Kireff esteve hoje (22 de maio) na ACIL e participou da reunião quinzenal do Núcleo Permanente de Segurança Pública de Londrina. O principal objetivo do Núcleo é unir esforços em prol da segurança na cidade e região. Participam desse trabalho voluntário representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, ACIL, APP-Londrina, Clube de Engenharia e Arquitetura (CEAL) Sociedade Rural do Paraná, Sinduscon, Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara de Vereadores.
Ao apresentar o planejamento estratégico do Núcleo de Segurança, o empresário Marcelo Bisatto Cardoso, diretor da ACIL, afirmou que duas ações estão sendo priorizadas: a criação do CIOSP (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública) e a campanha Não dê chance ao crime.
O CIOSP vai unificar as ações das polícias (Militar, Civil, Federal, Ambiental, Bombeiros e Guarda Municipal) e colocar a tecnologia a serviço da segurança em Londrina. A ideia básica do projeto, segundo o presidente da ACIL, Flávio Montenegro Balan, consiste em compartilhar em um só local as imagens de câmeras espalhadas por toda a cidade (e que pertencem à Guarda Municipal). “Dessa forma, a integração vai proporcionar mais eficiência na prevenção e na repressão da criminalidade”, disse Balan.
O arquiteto André Sell, do CEAL, é o responsável pelo projeto do CIOSP. Durante a reunião do Núcleo, Sell apresentou a Alexandre Kireeff as características gerais do prédio, que deverá ter dois andares e ocupar uma área no 5º Batalhão da Polícia Militar (zona sul de Londrina).
Na próxima semana, devem ser concluídos os primeiros vídeos da campanha educativa “Não dê chance ao crime”, com orientações sobre segurança pessoal e patrimonial dirigidas à população de Londrina. A campanha está sendo produzida pela APP (Associação de Publicidade e Propaganda) e será veiculada nas principais emissoras locais de televisão.
Ao final da reunião, Kireff elogiou a iniciativa e garantiu apoio político e técnico para as ações planejadas. “O trabalho do Núcleo de Segurança é um presente para Londrina. Através da Secretaria Municipal de Defesa Social, a Prefeitura vai se integrar às forças da segurança e colaborar na instalação do CIOSP.”


Audiência Pública sobre Segurança Pública




A Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Londrina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público, considerando que o índice de violência em Londrina é superior aos de grandes centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo; que o Rio de Janeiro fechou o ano de 2012 com o índice de 17 mortes por 100 mil habitantes, São Paulo de 10,3 e Londrina de 22,2; que o índice de Londrina é maior do que o dobro do preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o qual é de 10 mortes; que no ano de 2012, em Londrina, houve crescimento de 17% em relação ao índice de homicídios de 2011; que o aumento da quantidade de presos no Brasil, na ordem de 350% (Fonte ICPS) entre 1992 e 2012, configura um dos mais altos índices de progressão de encarceramento do mundo; e que, assim, torna-se de alta relevância ampla discussão sobre Segurança Pública; convocou audiência pública que se realizou no dia 16 e 17 de maio. A Guarda Municipal de Londrina sempre zelosa quanto à segurança publica, estava presente na busca da solução em nosso município.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Krokodil

Krokodil é uma droga russa fabricada a partir da desomorfina. O nome vem de uma das consequências mais comuns ao uso, uma vez que a pele da pessoa passa a ter um tom esverdeado e cheia de escamas como a de um crocodilo.
Krokodil é um substituto para uma droga de alto valor, a heroína. O princípio ativo do Krokodil, é a “desomorphine” que é vendida em alguns países da Europa (especialmente a Suiça) como substituto da morfina e é conhecida pela farmacologia desde 1932. A desomorphine é de 8 a 10 vezes mais potente do que a morfina. Trata-se de um opiáceo sintético que possui estrutura quase idêntica à da heroína.
A primeira aparição desta droga foi na Sibéria, em 1992. Seu consumo tem aumentado cada vez mais pois ela é uma alternativa barata à heroína.
Seus efeitos colaterais são bizarros. Ela causa necrose no local onde é aplicada, expondo ossos e músculos. Casos de viciados precisando de amputação ou da limpeza de grandes áreas apodrecidas em seus corpos são cada vez mais comuns.
Largá-la é uma tarefa extremamente difícil. A desintoxicação é muito lenta e o usuário sente náuseas e dores por até um mês.
A Codeína, um narcótico disseminado pelo mundo inteiro e de fácil acesso pode ser transformado em desomorphine com algumas reações químicas relativamente baratas. Ela então é dissolvida e injetada pelo utilizador. Considerando que a heroína custa 150 dólares cada dose e o Krokodil pode ser obtido por menos de 10 dólares fica fácil entender a razão de sua existência.
Qual a razão do Krokodil apodrecer a carne de quem usa? O problema não é necessariamente o vício na desomorphine, a substância em si não é tão nociva, tanto que é comercializada em alguns países. O fato é que a reação que transforma codeína em desomorphine pode ser feita numa cozinha, a maioria das apreensões da droga mostrou produtos com excesso de impurezas.
Aos fabricantes de Krokodil muitas vezes faltam materiais, e, portanto, usam gasolina como solvente, utilizam também fósforo vermelho, iodo, e ácido clorídrico como reagentes para sintetizar a desomorphine a partir de comprimidos de codeína. Não há um controle de qualidade e o produto sai diretamente do “fogão para a veia”, causando estragos irreparáveis no corpo dos usuários.




I-doser



O I-doser promete proporcionar sensações únicas.
I-doser é um site que disponibiliza várias drogas. Através de arquivos de áudio são provocadas nos ouvintes sensações semelhantes as das drogas.

Ainda que pareça estranho, é comum na internet a frase “clique aqui para se drogar”, onde o usuário procura simulação para obter sensação da vida real. Por meio de batidas musicais, os efeitos do ópio, da cocaína e da maconha são simulados causando sensação de alucinação, euforia e sedação no usuário, isto ocorre devido às ondas sonoras que ativam algumas áreas do cérebro.

Fazendo o download da droga, o usuário a experimenta quando desejar, sendo que cada arquivo apresenta de quinze a quarenta e cinco minutos (quinze minutos é equivalente a nove doses) e é ouvido somente uma vez, são utilizadas com fone de ouvido em local silencioso. As doses estão agrupadas em categorias, como, por exemplo, doses espirituais até sexuais.

Segundo especialistas os efeitos desta droga e a dependência não estão muito claros, apesar de serem perigosas e se tratarem, de certa forma, de uma hipnose, uma vez que a consciência do usuário é manipulada.

Crack


O crack é preparado a partir da extração de uma substância alcaloide da plantaErythroxylon coca, encontrada na América Central e América do Sul. Chamada benzoilmetilecgonina, esse alcaloide é retirado das folhas da planta, dando origem a uma pasta: o sulfato de cocaína.  Chamada, popularmente, de crack, tal droga é fumada em cachimbos.

Cerca de cinco vezes mais potente que a cocaína, sendo também relativamente mais barata e acessível que outras drogas, o crack tem sido cada vez mais utilizado, e não somente por pessoas de baixo poder aquisitivo, e carcerários, como há alguns anos. Ele está, hoje, presente em todas as classes sociais e em diversas cidades do país. Assustadoramente, cerca de 600.000 pessoas são dependentes, somente no Brasil.

Tal substância faz com que a dopamina, responsável por provocar sensações de prazer, euforia e excitação, permaneça por mais tempo no organismo. Outra faceta da dopamina é a capacidade de provocar sintomas paranoicos, quando se encontra em altas concentrações.

Perseguindo esse prazer, o indivíduo tende a utilizar a droga com maior frequência. Com o passar do tempo, o organismo vai ficando tolerante à substância, fazendo com que seja necessário o uso de quantidades maiores da droga para se obter os mesmos efeitos. Apesar dos efeitos paranoicos, que podem durar de horas a poucos dias e pode causar problemas irreparáveis, e dos riscos a que está sujeito; o viciado acredita que o prazer provocado pela droga compensa tudo isso. Em pouco tempo, ele virará seu escravo e fará de tudo para tê-la sempre em mãos. A relação dessas pessoas com o crime, por tal motivo, é muito maior do que em relação às outras drogas; e o comportamento violento é um traço típico.
Neurônios vão sendo destruídos, e a memória, concentração e autocontrole são nitidamente prejudicados. Cerca de 30% dos usuários perdem a vida em um prazo de cinco anos – ou pela droga em si ou em consequência de seu uso (suicídio, envolvimento em brigas, “prestação de contas” com traficantes, comportamento de risco em busca da droga – como prostituição, etc.). Quanto a este último exemplo, tal comportamento aumenta os riscos de se contrair AIDS e outras DSTs e, como o sistema imunológico dos dependentes se encontra cada vez mais debilitado, as consequências são preocupantes.

Superar o vício não é fácil e requer, além de ajuda profissional, muita força de vontade por parte da pessoa, e apoio da família. Há pacientes que ficam internados por muitos meses, mas conseguem se livrar dessa situação.

Heroína




A heroína é uma droga derivada da papoula, sintetizada a partir da morfina: substância bastante utilizada no século XIX pelas suas propriedades analgésicas e antidiarreicas. Como outras drogas originárias desta planta, a heroína atua sobre receptores cerebrais específicos, provocando um funcionamento mais brando do sistema nervoso e respiratório. 

Descoberta sua potencialidade em causar dependência química e psíquica de forma bastante rápida, sua comercialização foi proibida na década de vinte. Entretanto, principalmente no sudeste asiático e Europa, essa substância é produzida e distribuída para todo o mundo clandestinamente. 

Apresentando-se em sua forma pura como um pó branco de coloração esbranquiçada, é utilizada mais frequentemente de forma injetável, após aquecimento. Além disso, alguns usuários a inalam ou aspiram. 

Seus efeitos duram aproximadamente cinco horas, proporcionando sensações de bem-estar, euforia e prazer; elevação da autoestima e diminuição do desânimo, dor e ansiedade. 

Como esta droga desenvolve dependência e tolerância de forma bastante rápida, o usuário passa a consumi-la com mais frequência com o intuito de buscar o mesmo bem-estar provocado anteriormente, e também de fugir das sensações provocadas pela abstinência. Essa, que surge aproximadamente vinte e quatro horas após seu uso, pode provocar diarreia, náuseas, vômitos, dores musculares, pânico, insônia, inquietação e taquicardia. 

Assim, formas de obtê-la passam a ser o foco de suas vidas, gerando consequências sérias. Constantes vômitos, diarreias e fortes dores abdominais, perda de peso, depressão, abortos espontâneos, surdez, delírio, descompassos cardíacos, incapacidade de concentração, depressão do ciclo respiratório, colapso dos vasos sanguíneos; além de problemas relacionados às interações sociais e familiares são algumas consequências que o usuário está sujeito, em médio prazo. Além disso, no caso de pessoas que a utilizam na forma injetável, há chances de ocorrer necrose de tecidos e de se adquirir diversas doenças, como AIDS, hepatites e pneumonias, em decorrência da utilização de seringas compartilhadas. 

A maioria dos casos de morte por overdose é consequência de paradas respiratórias decorrentes de seu uso prolongado, ou de uso concomitante com outras drogas.