PL 1332 (REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS) APROVADO EM TODAS AS COMISSÕES E RUMO À VOTAÇÃO. QUAL A DESCULPA AGORA PARA QUE OS MUNICÍPIOS NÃO FAÇAM PARTE DO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA?
http://www.youtube.com/watch?v=vySkonLuhWk
terça-feira, 25 de junho de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Confusão: Servidor municipal é xingado e ameaçado
dentro de unidade da Prefeitura de Salvador
Acusados
pelo prefeito ACM Neto (DEM) de serem baderneiros, os servidores
municipais de Salvador, continuam em greve. A categoria não aceitou a proposta
da gestão, que diz somente ser possível, um aumento de 2%.
Para
aumentar a tensão, durante mais uma rodada de negociações, na sede da
Secretaria Municipal de Gestão (Semge), na manhã de ontem (13), alguns
trabalhadores que acompanhavam os dirigentes do sindicato da categoria
foram xingados e ameaçados por policiais militares, no interior do órgão.
Durante
a alegada “manutenção da ordem”, no interior da Semge, um policial xinga
um servidor lotado na Guarda Municipal de Salvador de “viadinho”, e ameaça-o de
prisão. A partir, deste momento, inicia-se a confusão generalizada.
Acompanhe as imagens da ação policial contra os
servidores que estavam nas dependências de uma unidade do serviço público,
e que não deveria ter atuação de militares, pois compete a Guarda Municipal, a
guarda e zelo de prédios municipais:
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=1NTe_8wqel4
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=1NTe_8wqel4
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Câmara estuda liberação da compra de armas
Proposta em discussão nas comissões permite a venda
para qualquer brasileiro com 25 anos ou mais, sem antecedentes criminais. Porte
de armas continuará restrito
A Câmara estuda uma proposta de revogar o Estatuto
do Desarmamento, existente desde 2003 e que restringiu e dificultou
a venda e o porte de armas para civis. Deputados se preparam para colocar em
pauta na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ainda antes do
recesso parlamentar de julho, um projeto que visa facilitar a compra de armas
no país para autodefesa.
O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento trazia a
possibilidade de proibição total de compra e porte de armamento para civis.
Para isso acontecer, era preciso fazer uma consulta à população. Em 2005, um
referendo realizado em todo país manteve a possibilidade da venda de armas e
munições no Brasil dentro das restrições previstas. Na época, 64% dos eleitores
rejeitaram a restrição por completo. Adaptar à legislação à vontade da
população é o argumento usado agora para revogar o estatuto.
De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça
(PMDB-SC), o projeto altera os critérios para aquisição de armas, suprimindo a
obrigação de comprovar “a efetiva necessidade”, como exige a legislação em
vigor. As regras para a cassação do direito de porte de armas são semelhantes
às atuais, e a fiscalização ficará a cargo dos órgãos policiais dos estados e
do Distrito Federal, sob supervisão do Departamento de Polícia Federal, por
intermédio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Apesar de facilitar a compra de
armas, a proposta mantém o porte restrito.
Para portar uma arma de fogo, será necessário,
segundo o projeto, ter no mínimo 25 anos e não possuir nenhum antecedente
criminal. Será preciso ainda fazer antes um treinamento de manuseio e tiro,
além de não poder responder a processos criminais. O porte de arma sem
autorização será considerado crime. “Acredito que a pessoa, para ter o porte de
arma, precisa ter maturidade. É preciso uma pessoa madura para que ela
tenha equilíbrio psicológico e não coloque, de forma irresponsável ou
aleatória, em risco a vida de outras pessoas”, diz o relator da proposta na
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, Cláudio Cajado
(DEM-BA).
Atualmente, a concessão e renovação do porte de
arma e a fiscalização cabem ao Sinarm. “Acho que o porte tem que ter critérios
e regras bem estabelecidos na lei para que a pessoa possa ter o direito a
portar a arma. Mas o registro não pode ser tão restritivo como é hoje.
Atendidos os pré-riquisitos que a lei prevê, aí qualquer cidadão poderá
adquirir a sua arma e tê-la em casa, mas não para transportá-la consigo”,
explica Cajado.
Direito e restrição
O deputado baiano defende a aprovação do texto com
a premissa de assegurar “o direito universal à posse de armas”, ao mesmo tempo
em que restringe o porte. “O Estatuto do Desarmamento foi feito para que o
referendo ratificasse todo o entendimento de que não deveria haver arma
protegendo o cidadão. Só que, como o referendo disse não ao estatuto e
consequentemente ao desarmamento, nós ficamos com uma vacância legislativa. Ou
seja, há um descompasso entre a vontade da população e as ações do governo. O
governo tenta de todas as formas obstaculizar esse desejo, essa vontade
expressada nas urnas pelo plebiscito”, justifica o deputado.
Cajado também defende a substituição da lógica da
desvalorização da vida e do fomento da insegurança ao favorecer a autodefesa
dos cidadãos, o que dificultará a ação criminosa. “A existência de parcela da
sociedade apta a defender suas vida e propriedade, na ausência eventual de
agente do poder público que o proteja, desestimulará os delinquentes de
agredirem os interesses juridicamente protegidos, ao atacarem indistintamente
as pessoas de bem”, argumenta.
Votação
O tema é considerado polêmico entre deputados.
Especialmente quando outros assuntos relacionados à violência e à segurança
pública estão sendo discutidos, como a redução da maioridade penal. Desde a
entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2004, o Estatuto do Desarmamento já foi
modificado quatro vezes. Em boa parte, para ampliar as categorias profissionais
que podem ter acesso ao porte de armas. Em 2004, por exemplo, ficaram
autorizados os integrantes de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil
habitantes. Em 2007, entraram integrantes das carreiras de auditoria da Receita
Federal de auditoria fiscal do Trabalho, além dos demais auditores fiscais e
dos analistas tributários.
“É uma proposta muito polêmica. Temos que reservar
uma sessão só para ela. Mas vamos analisar e colocar em votação assim que der,
possivelmente mais para o fim do mês”, afirma o presidente da Comissão de Relas
Exteriores, Nelson Pellegrino (PT-BA). Uma vez aprovado, o texto ainda será
analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
de Constituição e Justiça antes de ser votado em plenário.
O relator reconhece o caráter controvertido do
projeto. “Este é o projeto mais polêmico em discussão na Câmara atualmente.
Acredito que vai ser um grande debate ainda, apesar de eu ter tentado ao máximo
aprofundar a discussão sobre armamentos e munições”, acrescenta Cajado,
que entregou o seu relatório à comissão na semana passada.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
DEPUTADO CLAUDIO CAJADO APRESENTOU SUBSTITUTIVO INACEITÁVEL AO PL
3.722!
O
deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou nesta quarta-feira (5) à Comissão
de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), da Câmara dos Deputados,
parecer pela aprovação do Projeto de Lei que revoga o Estatuto do Desarmamento
(Lei nº 10.826/2003) e altera o decreto-lei nº 2.848/1940, que disciplina a
aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições no território
brasileiro.
O Projeto de Lei nº 3722/2012, de autoria do
deputado Rogério Peninha (PMDB-SC), atualiza os critérios legais para aquisição
de armas e munições no País. De acordo a proposta, a venda de armas e munições
será permitida para cidadãos considerados aptos, mediante teste psicotécnico,
que possuem mais de 21 anos. Pela legislação atual, a idade mínima considerada
é de 25 anos. Outra mudança está na extinção da necessidade de recadastramento
da arma a cada três anos. O Projeto do deputado Peninha prevê o registro
permanente, sendo desnecessária a renovação.
Em apenas um ano de tramitação na Câmara dos
Deputados, o PL 3722/2012 lidera o ranking de participação popular em enquetes
realizadas pelo Portal Câmara. Foram 55.627 manifestações, destas 52.347
(94,1%) foram favoráveis e apenas 3.107 (5.59%) votos tiveram interesse
contrário.
Outra justificativa apresentada pelo relator foi a
relação entre o número de armas em posse de cidadãos e o índice de homicídios
registrados em todo o mundo. Em seu parecer, Cajado demonstra que países que
tem menor restrição à comercialização de armas de fogo apresentam números de
homicídios inferiores ao Brasil, como é o caso dos EUA (26%), Filipinas (21%),
Guatemala (16%), El Salvador (7%), Uruguai (0,2%), Suíça (0,1%), entre outros.
Normas mais restritas
Apesar de favorável à revogação do Estatuto do
Desarmamento, o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) apresentou um substitutivo ao
projeto de lei original, o que muda consideravelmente o teor da proposta. O
substitutivo foi apresentado à Comissão e passará a ser analisado junto à
proposta original.
Entre as mudanças sugeridas pelo deputado baiano
está a necessidade de renovação do registro de porte de arma de fogo a cada
cinco anos, contrariando a permissão permanente, sugerida por Rogério Peninha.
A renovação do registro é concedida pela Polícia Federal e é considerada um dos
principais responsáveis pela situação de ilegalidade de armas que foram
compradas em conformidade com a Lei. Isso porque há uma excessiva burocracia
por parte do órgão federal, o que faz o cidadão que tem porte de arma não
realizar a renovação.
Segundo dados do Sistema Nacional de Armas e
Munições (SINARM), controlado pela Polícia Federal, há no Brasil 7 milhões de
armas em situação ilegal. Do total de armas com cadastro no SINARM, cerca de 2
milhões, apenas, estão com registro atualizado, portanto, em situação legal.
Outra alteração feita por Cajado, que contraria a
proposta original, é a manutenção da idade mínima para aquisição de armas de
fogo, estipulada em 25 anos. O parecer, também, mantém a discricionariedade da
concessão do porte de arma de fogo por pelo menos cinco anos antes do pedido de
posse, o que na prática define a idade mínima para 30 anos.
Para o presidente da ONG Movimento Viva Brasil e
especialista em segurança pública, Bene Barbosa, o parecer do deputado Cláudio
Cajado contraria o texto original do projeto, descaracterizando-o. Segundo ele,
há uma distorção da proposta inicial, o que contraria a necessidade de
modernizar as normas sobre o controle de armas e munições no Brasil.
“O substitutivo apresentado pelo deputado Cajado
reduz a validade territorial do porte de arma aos policiais estaduais, civis e
bombeiros, extinguindo a possibilidade do porte federal, o que já é garantido
pelo Estatuto do Desarmamento”, alerta Barbosa. Segundo ele, essa proposta pode
acarretar insegurança aos policiais que estejam fora de seu território de
origem. Outra modificação prejudicial está no limite de 50 unidades mensais de
munição, com a necessidade de apresentação de cartuchos vazios após a terceira
compra, o que configura uma restrição maior que a anterior.
De acordo com o especialista, o parecer enviado à
Comissão pelo deputado apresenta uma restrição maior que a apresentada pelo
Estatuto do Desarmamento. “O substitutivo precisa ser revisto para satisfazer o
anseio de 64% da população brasileira que votou favorável à manutenção da
comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, no referendo de 2005”,
reforçou Barbosa.
STF JULGARÁ LIMITES DO LEGISLATIVO LOCAL PARA
DEFINIR ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
STF analisará
limite de legislativo local para definir atribuições de guarda municipal
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
VP/AD
Processos relacionados
RE 608588
http://www.stf.jus.br/portal/
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Já esta à porta e espreita, sim companheiro no próximo mês no dia 3 acontecerá a V marcha azul marinho em Brasília, para através deste evento possamos a uma unica voz levarmos nossas solicitações de podermos proporcionar muito mais a nossa sociedade, nossos filhos,irmãos e irmãs, fazendo de fato e com todo o direito um policiamento municipal através de nossas POLICIAS MUNICIPAIS que são de fato mas infelizmente ainda não de direito. Porém, ninguém poderá fazer isso por nós a não ser nós mesmos, então no dia 3 de julo de 2013 eleve sua voz também em um único coro azul marinho, clamando justiça e a oportunidade de mostrar do que somos capazes.
domingo, 9 de junho de 2013
Guarda Municipal (Brasil)
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)
A Guarda
Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as
instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança
pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através
de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a
denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior
e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação
"Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados,
extinta durante a ditadura militar.
As
Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no
Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França,
bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as
administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus
cidadãos.
É
tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas
guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim
a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança
urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
No
Brasil
Na Carta
Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação
frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio,
preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado"
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e
responsabilidade de todos.
Em
suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo
através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu
como órgão na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função
principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja
função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar
juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia
Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria
Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com
atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo
pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em
mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes:
51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e
80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.
Histórico
e origem no Brasil
Todos
os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura
altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado
pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à
determinadas pessoas do grupo.
No Brasil,
a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria
Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de1775,
ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES,
que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado
comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo",
estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania
mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como
predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com
a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809,
a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal
do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral,
tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros",
que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas
no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade
à coroa portuguesa.
Ao
abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos
do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina
Provisória, em14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta
denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em
esquadras.
Em 18
de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e
de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e
extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de
Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados
os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais
Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia,
subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda
Nacional.
As
patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo,
"com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos
prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos
direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força
necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados
e observados".
A
atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi
motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se
ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos
serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita
importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na
organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é
esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a
tranquilidade de que goza esta corte".
Esta
corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la
honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva -
"Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas
Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao
ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus
subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas!
Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos
venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro
por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons
serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande
capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o
governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos,
20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
Esse
Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em
movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que
se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no
Município da Corte.
A
história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da
Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa
"força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de
acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o
bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à
sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba,
no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas
Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o
Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente,
no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda
Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas
Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir
a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.
Organização
As
Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do
dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que
faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos
seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto
constitucional).
Portanto, a
priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde
o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e
em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de
flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer
um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem
quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo
que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades
"policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as
leis penais, como as leis municipais.
A
sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
Guarda
Civil Municipal
Guarda
civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo
144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode
ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade,
como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes
possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários
municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de
segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias
Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa
denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de
Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro,Guarda Municipal.
Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de
Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais
militares.
As
Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se
confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão
autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).
Curiosidades
Não
existem presídios especiais para os Guardas Municipais como existem para os
Policiais Militares, exemplo: "Presídio Romão Gomes" em São Paulo/SP.
Os
Guardas Municipais tem direito à prisão especial, conforme o artigo 295, inciso
XI do Código de Processo Penal Brasileiro(CPP), assim como ocorre com as
carreiras policiais civis e militares em todo o país. Quando detidos, são
conduzidos para presídios, onde aguardam por julgamento em celas denominadas
"seguro" separados dos presos comuns. Também não possuem autorização
para o porte de arma de fogo de uso restrito, como calibre .40 e .45 amplamente
utilizados pelas policias militares e civis, respectivamente, em todo o
território nacional.
Embora
os Guardas Municipais usem fardas e insígnias, não são instituições militares,
portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a
Polícia Militar.
A
Lei 10.826/03 "Estatuto do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a
utilização e o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais, sendo em
serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais dos estados e
cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em serviço para as cidades
com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes. Esse porte fica também
condicionado à existência de uma Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a
autorização do Superintendente Regional da Polícia Federal no estado a que
pertence, o qual também delimitará a validade territorial do porte. Aos guardas
municipais da cidade de Curitiba, por exemplo, pode ser concedido porte de arma
de fogo de calibre permitido funcional e/ou particular, em serviço ou fora dele
e em todo o território do Estado do Paraná, entretanto, perdem esse direito ao
se aposentarem.
Em
casos de emergências, todas as ligações efetuadas para o número 190 serão
atendidas pela Polícia Militar, embora tem se convencionado como número de
emergência das Guardas Municipais o 153, o qual, em alguns casos, não seja uma
ligação gratuita.
As
antigas guardas civis estaduais
É
adequado chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi
órgão policial existente até 1969,1 ligadas às estruturas das Polícias
Civis estaduais, à semelhança daGuarda Civil do Estado da Guanabara,
originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda
Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de
Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado,
juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do
policiamento da cidade e lotados nasdelegacias de polícia, onde auxiliavam nas
atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais,
como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.
O governo oriundo do Golpe
Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações
policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras
do Exércitosobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do
Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou
sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota,
que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo
de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)
sábado, 8 de junho de 2013
Guarda Municipal recebe novos uniformes
A
Secretaria Municipal de Defesa Social recebeu os novos uniformes para a Guarda
Municipal. O conjunto de gandola e calça custou R$ 253 mil ao município.
"A
valorização da Guarda Municipal se inicia com a forma como os guardas se
apresentam à população. Com isso, o bom alinhamento é fundamental",
afirmou o coronel Rubens Guimarães, secretário de Defesa Social.
Neste
primeiro momento, chegaram duas gandolas e duas calças para cada guarda
municipal. O secretário explicou ainda que com relação aos demais acessórios,
como boinas, luvas, biribas, dentre outros, a expectativa é que sejam
disponibilizados em breve. Segundo Guimarães, a ideia é renovar anualmente o
fardamento. “Com o trabalho diário se dá o natural desgaste dos
uniformes", explicou.
?
ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE LONDRINA
Abaixo-assinado PEC 534/2002-Ampliação das competências das Guardas Municipais
VAMOS COLABORAR PARA A PROMUGAÇÃO DA PEC 534/02 QUE PASSARA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.144..............................................................................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)
Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art.144.............................................................................................................
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei
estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
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sexta-feira, 7 de junho de 2013
Kireff dá apoio a Núcleo de Segurança
22/05/2013
O prefeito Alexandre Kireff esteve hoje (22 de maio) na ACIL e
participou da reunião quinzenal do Núcleo Permanente de Segurança Pública de
Londrina. O principal objetivo do Núcleo é unir esforços em prol da segurança
na cidade e região. Participam desse trabalho voluntário representantes da
Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Municipal, Corpo de
Bombeiros, ACIL, APP-Londrina, Clube de Engenharia e Arquitetura (CEAL)
Sociedade Rural do Paraná, Sinduscon, Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara de Vereadores.
Ao apresentar o planejamento estratégico do Núcleo de Segurança, o
empresário Marcelo Bisatto Cardoso, diretor da ACIL, afirmou que duas ações
estão sendo priorizadas: a criação do CIOSP (Centro Integrado de Operações em
Segurança Pública) e a campanha Não dê chance ao crime.
O CIOSP vai unificar as ações das polícias (Militar, Civil, Federal,
Ambiental, Bombeiros e Guarda Municipal) e colocar a tecnologia a serviço da
segurança em Londrina. A ideia básica do projeto, segundo o presidente da ACIL,
Flávio Montenegro Balan, consiste em compartilhar em um só local as imagens de
câmeras espalhadas por toda a cidade (e que pertencem à Guarda Municipal).
“Dessa forma, a integração vai proporcionar mais eficiência na prevenção e na
repressão da criminalidade”, disse Balan.
O arquiteto André Sell, do CEAL, é o responsável pelo projeto do
CIOSP. Durante a reunião do Núcleo, Sell apresentou a Alexandre Kireeff as
características gerais do prédio, que deverá ter dois andares e ocupar uma área
no 5º Batalhão da Polícia Militar (zona sul de Londrina).
Na próxima semana, devem ser concluídos os primeiros vídeos da
campanha educativa “Não dê chance ao crime”, com orientações sobre segurança
pessoal e patrimonial dirigidas à população de Londrina. A campanha está sendo
produzida pela APP (Associação de Publicidade e Propaganda) e será veiculada
nas principais emissoras locais de televisão.
Ao final da reunião, Kireff elogiou a iniciativa
e garantiu apoio político e técnico para as ações planejadas. “O trabalho do
Núcleo de Segurança é um presente para Londrina. Através da Secretaria
Municipal de Defesa Social, a Prefeitura vai se integrar às forças da segurança
e colaborar na instalação do CIOSP.”
Audiência Pública sobre Segurança
Pública
A Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Londrina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público, considerando que o índice de violência em Londrina é superior aos de grandes centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo; que o Rio de Janeiro fechou o ano de 2012 com o índice de 17 mortes por 100 mil habitantes, São Paulo de 10,3 e Londrina de 22,2; que o índice de Londrina é maior do que o dobro do preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o qual é de 10 mortes; que no ano de 2012, em Londrina, houve crescimento de 17% em relação ao índice de homicídios de 2011; que o aumento da quantidade de presos no Brasil, na ordem de 350% (Fonte ICPS) entre 1992 e 2012, configura um dos mais altos índices de progressão de encarceramento do mundo; e que, assim, torna-se de alta relevância ampla discussão sobre Segurança Pública; convocou audiência pública que se realizou no dia 16 e 17 de maio. A Guarda Municipal de Londrina sempre zelosa quanto à segurança publica, estava presente na busca da solução em nosso município.
A Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Londrina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público, considerando que o índice de violência em Londrina é superior aos de grandes centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo; que o Rio de Janeiro fechou o ano de 2012 com o índice de 17 mortes por 100 mil habitantes, São Paulo de 10,3 e Londrina de 22,2; que o índice de Londrina é maior do que o dobro do preconizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o qual é de 10 mortes; que no ano de 2012, em Londrina, houve crescimento de 17% em relação ao índice de homicídios de 2011; que o aumento da quantidade de presos no Brasil, na ordem de 350% (Fonte ICPS) entre 1992 e 2012, configura um dos mais altos índices de progressão de encarceramento do mundo; e que, assim, torna-se de alta relevância ampla discussão sobre Segurança Pública; convocou audiência pública que se realizou no dia 16 e 17 de maio. A Guarda Municipal de Londrina sempre zelosa quanto à segurança publica, estava presente na busca da solução em nosso município.
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Krokodil
Krokodil é
uma droga russa fabricada a partir da desomorfina. O nome vem de uma das
consequências mais comuns ao uso, uma vez que a pele da pessoa passa a ter um
tom esverdeado e cheia de escamas como a de um crocodilo.
Krokodil
é um substituto para uma droga de alto valor, a heroína. O princípio ativo do
Krokodil, é a “desomorphine” que é vendida em alguns países da Europa
(especialmente a Suiça) como substituto da morfina e é conhecida pela
farmacologia desde 1932. A desomorphine é de 8 a 10 vezes mais potente do que a
morfina. Trata-se de um opiáceo sintético que possui estrutura quase idêntica à
da heroína.
A
primeira aparição desta droga foi na Sibéria, em 1992. Seu consumo tem
aumentado cada vez mais pois ela é uma alternativa barata à heroína.
Seus
efeitos colaterais são bizarros. Ela causa necrose no local onde é
aplicada, expondo ossos e músculos. Casos de viciados precisando de amputação
ou da limpeza de grandes áreas apodrecidas em seus corpos são cada vez mais
comuns.
Largá-la
é uma tarefa extremamente difícil. A desintoxicação é muito lenta e o usuário
sente náuseas e dores por até um mês.
A
Codeína, um narcótico disseminado pelo mundo inteiro e de fácil acesso pode ser
transformado em desomorphine com algumas reações químicas relativamente
baratas. Ela então é dissolvida e injetada pelo utilizador. Considerando que a
heroína custa 150 dólares cada dose e o Krokodil pode ser obtido por menos de
10 dólares fica fácil entender a razão de sua existência.
Qual
a razão do Krokodil apodrecer a carne de quem usa? O problema não é
necessariamente o vício na desomorphine, a substância em si não é tão nociva,
tanto que é comercializada em alguns países. O fato é que a reação que
transforma codeína em desomorphine pode ser feita numa cozinha, a maioria das
apreensões da droga mostrou produtos com excesso de impurezas.
Aos
fabricantes de Krokodil muitas vezes faltam materiais, e, portanto, usam
gasolina como solvente, utilizam também fósforo vermelho, iodo, e ácido
clorídrico como reagentes para sintetizar a desomorphine a partir de
comprimidos de codeína. Não há um controle de qualidade e o produto sai
diretamente do “fogão para a veia”, causando estragos irreparáveis no corpo dos
usuários.
I-doser
O I-doser promete proporcionar sensações únicas.
I-doser
é um site que disponibiliza várias drogas. Através de arquivos de áudio são
provocadas nos ouvintes sensações semelhantes as das drogas.
Ainda que pareça estranho, é comum na internet a frase “clique aqui para se drogar”, onde o usuário procura simulação para obter sensação da vida real. Por meio de batidas musicais, os efeitos do ópio, da cocaína e da maconha são simulados causando sensação de alucinação, euforia e sedação no usuário, isto ocorre devido às ondas sonoras que ativam algumas áreas do cérebro.
Fazendo o download da droga, o usuário a experimenta quando desejar, sendo que cada arquivo apresenta de quinze a quarenta e cinco minutos (quinze minutos é equivalente a nove doses) e é ouvido somente uma vez, são utilizadas com fone de ouvido em local silencioso. As doses estão agrupadas em categorias, como, por exemplo, doses espirituais até sexuais.
Segundo especialistas os efeitos desta droga e a dependência não estão muito claros, apesar de serem perigosas e se tratarem, de certa forma, de uma hipnose, uma vez que a consciência do usuário é manipulada.
Ainda que pareça estranho, é comum na internet a frase “clique aqui para se drogar”, onde o usuário procura simulação para obter sensação da vida real. Por meio de batidas musicais, os efeitos do ópio, da cocaína e da maconha são simulados causando sensação de alucinação, euforia e sedação no usuário, isto ocorre devido às ondas sonoras que ativam algumas áreas do cérebro.
Fazendo o download da droga, o usuário a experimenta quando desejar, sendo que cada arquivo apresenta de quinze a quarenta e cinco minutos (quinze minutos é equivalente a nove doses) e é ouvido somente uma vez, são utilizadas com fone de ouvido em local silencioso. As doses estão agrupadas em categorias, como, por exemplo, doses espirituais até sexuais.
Segundo especialistas os efeitos desta droga e a dependência não estão muito claros, apesar de serem perigosas e se tratarem, de certa forma, de uma hipnose, uma vez que a consciência do usuário é manipulada.
Crack
O crack é preparado a partir da extração de uma substância
alcaloide da plantaErythroxylon
coca, encontrada na América Central e América do Sul. Chamada
benzoilmetilecgonina, esse alcaloide é retirado das folhas da planta, dando
origem a uma pasta: o sulfato de cocaína.
Chamada, popularmente, de crack, tal droga é fumada em cachimbos.
Cerca de cinco vezes mais potente que a cocaína, sendo também relativamente mais barata e acessível que outras drogas, o crack tem sido cada vez mais utilizado, e não somente por pessoas de baixo poder aquisitivo, e carcerários, como há alguns anos. Ele está, hoje, presente em todas as classes sociais e em diversas cidades do país. Assustadoramente, cerca de 600.000 pessoas são dependentes, somente no Brasil.
Tal substância faz com que a dopamina, responsável por provocar sensações de prazer, euforia e excitação, permaneça por mais tempo no organismo. Outra faceta da dopamina é a capacidade de provocar sintomas paranoicos, quando se encontra em altas concentrações.
Perseguindo esse prazer, o indivíduo tende a utilizar a droga com maior frequência. Com o passar do tempo, o organismo vai ficando tolerante à substância, fazendo com que seja necessário o uso de quantidades maiores da droga para se obter os mesmos efeitos. Apesar dos efeitos paranoicos, que podem durar de horas a poucos dias e pode causar problemas irreparáveis, e dos riscos a que está sujeito; o viciado acredita que o prazer provocado pela droga compensa tudo isso. Em pouco tempo, ele virará seu escravo e fará de tudo para tê-la sempre em mãos. A relação dessas pessoas com o crime, por tal motivo, é muito maior do que em relação às outras drogas; e o comportamento violento é um traço típico.
Cerca de cinco vezes mais potente que a cocaína, sendo também relativamente mais barata e acessível que outras drogas, o crack tem sido cada vez mais utilizado, e não somente por pessoas de baixo poder aquisitivo, e carcerários, como há alguns anos. Ele está, hoje, presente em todas as classes sociais e em diversas cidades do país. Assustadoramente, cerca de 600.000 pessoas são dependentes, somente no Brasil.
Tal substância faz com que a dopamina, responsável por provocar sensações de prazer, euforia e excitação, permaneça por mais tempo no organismo. Outra faceta da dopamina é a capacidade de provocar sintomas paranoicos, quando se encontra em altas concentrações.
Perseguindo esse prazer, o indivíduo tende a utilizar a droga com maior frequência. Com o passar do tempo, o organismo vai ficando tolerante à substância, fazendo com que seja necessário o uso de quantidades maiores da droga para se obter os mesmos efeitos. Apesar dos efeitos paranoicos, que podem durar de horas a poucos dias e pode causar problemas irreparáveis, e dos riscos a que está sujeito; o viciado acredita que o prazer provocado pela droga compensa tudo isso. Em pouco tempo, ele virará seu escravo e fará de tudo para tê-la sempre em mãos. A relação dessas pessoas com o crime, por tal motivo, é muito maior do que em relação às outras drogas; e o comportamento violento é um traço típico.
Neurônios vão sendo destruídos, e a memória, concentração e
autocontrole são nitidamente prejudicados. Cerca de 30% dos usuários perdem a
vida em um prazo de cinco anos – ou pela droga em si ou em consequência de seu
uso (suicídio, envolvimento em brigas, “prestação de contas” com traficantes, comportamento
de risco em busca da droga – como prostituição, etc.). Quanto a este último
exemplo, tal comportamento aumenta os riscos de se contrair AIDS e outras DSTs
e, como o sistema imunológico dos dependentes se encontra cada vez mais
debilitado, as consequências são preocupantes.
Superar o vício não é fácil e requer, além de ajuda
profissional, muita força de vontade por parte da pessoa, e apoio da família.
Há pacientes que ficam internados por muitos meses, mas conseguem se livrar
dessa situação.
Heroína
A heroína é uma droga derivada da papoula, sintetizada a partir
da morfina: substância bastante utilizada no século XIX pelas suas propriedades
analgésicas e antidiarreicas. Como outras drogas originárias desta planta, a
heroína atua sobre receptores cerebrais específicos, provocando um
funcionamento mais brando do sistema nervoso e respiratório.
Descoberta sua potencialidade em causar dependência
química e psíquica de forma bastante rápida, sua comercialização foi proibida
na década de vinte. Entretanto, principalmente no sudeste asiático e Europa,
essa substância é produzida e distribuída para todo o mundo clandestinamente.
Apresentando-se em sua forma pura como um pó
branco de coloração esbranquiçada, é utilizada mais frequentemente de forma
injetável, após aquecimento. Além disso, alguns usuários a inalam ou aspiram.
Seus efeitos duram aproximadamente cinco horas,
proporcionando sensações de bem-estar, euforia e prazer; elevação da autoestima
e diminuição do desânimo, dor e ansiedade.
Como esta droga desenvolve dependência e
tolerância de forma bastante rápida, o usuário passa a consumi-la com mais
frequência com o intuito de buscar o mesmo bem-estar provocado anteriormente, e
também de fugir das sensações provocadas pela abstinência. Essa, que surge
aproximadamente vinte e quatro horas após seu uso, pode provocar diarreia,
náuseas, vômitos, dores musculares, pânico, insônia, inquietação e taquicardia.
Assim, formas de obtê-la passam a ser o foco de
suas vidas, gerando consequências sérias. Constantes vômitos, diarreias e
fortes dores abdominais, perda de peso, depressão, abortos espontâneos, surdez,
delírio, descompassos cardíacos, incapacidade de concentração, depressão do
ciclo respiratório, colapso dos vasos sanguíneos; além de problemas
relacionados às interações sociais e familiares são algumas consequências que o
usuário está sujeito, em médio prazo. Além disso, no caso de pessoas que a
utilizam na forma injetável, há chances de ocorrer necrose de tecidos e de se
adquirir diversas doenças, como AIDS, hepatites e pneumonias, em decorrência da
utilização de seringas compartilhadas.
A maioria dos casos de morte por overdose é consequência
de paradas respiratórias decorrentes de seu uso prolongado, ou de uso
concomitante com outras drogas.
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