segunda-feira, 12 de maio de 2014

Guarda  Municipal de Londrina está de Luto



Acidente na manhã do ultimo domingo (11) tirou a vida do Guarda Municipal André Luiz Crozati em Londrina em uma colisão frontal entre uma motocicleta e um caminhão aconteceu na PR-445, próximo ao trevo de acesso ao distrito de Guaravera quando perdeu controle por passar por cima dos chamados "olhos de gato" que dividem os dois sentidos da rodovia vindo a chocar-se frontalmente com uma carreta que vinha em sentido contrario vindo a óbito imediatamente conforme relato da Polícia Rodoviária Estadual. O fato é que perdemos um dos melhores de nós guardas municipais de Londrina certamente sentimos uma dor muito forte, pois, não perdemos qualquer um, na verdade foi mais que um simples companheiro, ou um amigo, na realidade perdemos nosso irmão de sangue azul que lutava por uma guarda mais forte, unida, preparada, ética e responsável, características inerentes à sua própria pessoa.   Nós aqui temos ainda mais obrigação de sermos honrados, corajosos, confiáveis e dedicados a fazer o que é certo, afinal temos a obrigação de honra-lo como sempre nos honrou com sua dedicação, coragem e companheirismo.
Descanse em paz irmão.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

PORTARIA Nº 02 DE 5 DE MAIO DE 2014.



EMENTA: "DISPÕE SOBRE O USO DE ARMAS DE FOGO E MENOS LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE LONDRINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º - Os integrantes da Guarda Municipal de Londrina utilizarão preferencialmente armas e munições menos letais em operações em que haja ameaça à ordem, à segurança, à salubridade e à tranquilidade pública, nos limites desta portaria.
§1º: Considera-se arma de fogo, para efeitos desta portaria, o dispositivo que impele um ou vários projéteis através de um cano pela pressão de gases em expansão produzidos por uma carga propelente em combustão.
§2º: Considera-se arma menos letal a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, tais como:
I - gás lacrimogêneo;
II - bala de borracha;
III - bastão de choque;
IV - canhão de água;
V - spray de pimenta;
VI - tonfa;
VII - dispositivo elétrico incapacitante (Taser, Spark, etc);
VII - os assim definidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social de Londrina.
Art. 2º: É vedado o uso de armas de fogo e menos letais contra pessoas em quaisquer circunstâncias, principalmente reunidas pacificamente em manifestações de cunho político, artístico e desportivo, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil, salvo nos casos a seguir elencados:
§1º: Caso ocorram circunstâncias de alteração da ordem pública com riscos à ordem, à segurança, à salubridade e à tranquilidade públicas, os agentes de segurança pública, tentarão, primeiramente, a neutralização por meios pacíficos.
§2º: Se os meios pacíficos previstos no parágrafo anterior não forem suficientes para conter as circunstâncias ali descritas, os agentes deverão empregar armas e munições menos letais.
§3º: O uso de arma de fogo somente será justificado em situações excepcionais, quando necessária à proteção e à preservação da vida humana, do próprio agente ou de terceiros, e se outros meios previstos nos parágrafos anteriores se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado.
§4º: Ainda que a reunião não se enquadre nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil, deve ser observada a graduação do uso da força descrita no presente artigo e no seguinte.
Art. 3º - A utilização de armas de fogo e menos letais só será admitida quando os meios pacíficos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a:
I - utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar;
II - procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana;
III - assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido;
IV - comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico; e
V - preenchimento de formulário de registro de ocorrência.
Art. 4º - É proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada e em fuga ou, ainda que portando arma, não represente risco de morte ou de lesão grave ao próprio agente ou terceiro.
Art. 5º - É proibido o disparo de arma de fogo contra veículo que ultrapasse bloqueio policial em vias públicas, exceto se representar risco de morte ou de lesão grave ao próprio agente ou terceiro.
Art. 6º - São proibidos os disparos de aviso em qualquer situação.
Art. 7º - É proibida a abordagem de pessoas com armamento em punho, seja este de fogo ou menos letal, salvo os casos em que haja suspeita de risco à equipe ou a terceiros.
Art. 8º - Quando do uso de dispositivos de fogo ou menos letais resultar morte ou lesão corporal, o agente de segurança envolvido deverá facilitar o socorro e atendimento de saúde ao ferido, reportando-se o ocorrido imediatamente ao superior hierárquico para adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação com a família.
Art. 9º - Fica proibida a utilização de qualquer equipamento que não seja fornecido pela Instituição.
Art. 10º - A Guarda Municipal de Londrina somente poderá adquirir e manter em estoque armamentos de fogo e menos letais cuja qualidade e eficiência sejam aferidas pelos órgãos competentes.
Art. 11º - A operacionalização, o acondicionamento e a manutenção do armamento e munições de fogo e menos letais utilizados pelos agentes de segurança da Guarda Municipal de Londrina deverão observar as especificações dos fabricantes.
Parágrafo único: Durante as operações em que forem utilizados os armamentos de fogo e menos letais, os agentes de segurança deverão utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva.
Art. 12º - Todos agentes de segurança da Guarda Municipal de Londrina devem ser treinados para o uso das armas de fogo e menos letais antes de seu emprego nas operações, além de receberem curso de reciclagem por periodicidade mínima de 2 (dois) anos.
Parágrafo único: O conteúdo do treinamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar não apenas as técnicas para operação das armas de fogo e menos letais, como também primeiros-socorros e palestras sobre direitos humanos, conferindo-se ao agente de segurança certificação.
Art. 13º - Os Guardas Municipais que operacionalizarem as armas e munições de fogo e menos letais de forma contrária a presente portaria, aos estudos técnicos, às especificações dos fabricantes e demais normas nacionais e internacionais vigentes, sofrerá processo disciplinar, conforme o estatuto, sem prejuízo do processo criminal.
Art. 14º - A utilização de arma de fogo ou menos letal por imperícia, imprudência ou negligência sujeitará o agente as infrações disciplinares previstas no estatuto, sem prejuízo do processo criminal.
Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Londrina, 5 de Maio de 2014. Rubens Guimarães de Souza - Secretário Municipal de Defesa Social

Fonte: http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_2426_assinado.pdf

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Niterói lança concurso para 350 vagas na Guarda Municipal com remuneração inicial de até R$ 2.278,37



Inscrições serão abertas no dia 6 de maio. Prova será realizada no dia 27 de julho

A prefeitura de Niterói abriu concurso para a contratação com 350 vagas para Guarda Municipal. As inscrições ocorrem de 6 de maio e 11 de junho e  serão feitas pela internet no endereço www.coseac.uff.br/concursos/gcm/2014 com  prova que será realizada no dia 27 de julho.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) será a organizadora da seleção. O objetivo é dobrar o efetivo da corporação, que passará a contar com cerca de 700 homens. A realização do certame é uma das promessas de campanha do prefeito, Rodrigo Neves. Em meio a um crescente aumento da violência na cidade, a contratação de mais guardas seria uma das estratégias do município para aumentar a sensação de segurança nas ruas.
A remuneração inicial dos futuros servidores será de até R$ 2.278,37, sendo composta da seguinte forma: vencimento base; 100% de gratificação de risco de vida; 35% de gratificação por regime especial de trabalho.
O concurso terá cinco etapas: prova de conhecimentos; teste de capacidade física; exame psicotécnico; exame médico e investigação social e documental.
O valor da inscrição é de R$ 75. Em princípio, a jornada de trabalho da corporação poderá ocorrer em escalas de 12 por 36 horas, 24 por 72 horas, e 40 horas semanais. Mais informações pelo sitewww.niteroi.rj.gov.br.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Município de Cascavel é condenado a indenizar, por assédio moral, guarda municipal ofendido por seu superior hierárquico


O Município de Cascavel (PR) foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um guarda municipal (P.R.S.L.) que foi ofendido por seu superior hierárquico, sargento A.L.A., o qual, no ambiente de trabalho, perante diversas pessoas, dirigiu palavras depreciativas ao subordinado com o intuito de diminuir-lhe a reputação profissional. No caso, ficou configurado o assédio moral.
Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença da 1.ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que julgou procedente a ação de indenização por danos morais proposta por P.R.S.L. contra o Município de Cascavel.
O relator do recurso de apelação, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, consignou em seu voto: "Analisado o conteúdo da prova testemunhal e demais depoimentos tomados em juízo, outra solução não há, além da confirmação da conclusão alcançada pelo MM. Juiz singular. Efetivamente, está demonstrado que o preposto do Município, Sr. Leonir, na qualidade de superior imediato dos componentes da guarda municipal de Cascavel, agiu com abuso ao desferir palavras ofensivas ao autor da demanda".
"É irrelevante que não tenham sido registradas "palavras de baixo calão", chamadas palavrões, eis que, no ambiente de trabalho, na presença de colegas do autor, ele foi ofendido, desmerecido quanto à sua qualidade profissional, isso bastando à configuração do assédio moral."
"De igual forma, está cabalmente provado que o preposto da municipalidade impôs ao autor a realização de trabalho estranho às suas funções, com inegável intuito de envergonhá-lo perante aos colegas, dando a conotação aos demais integrantes daquela corporação de que ele estava sendo "castigado" por mau comportamento."
"Ora, essa atitude não se coaduna com o bom desempenho das funções exercidas pelo Sr. Leonir e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, ao contrário, demonstra comportamento abusivo, ameaçador a integridade física ou psíquica daqueles que lhe seguiam na cadeia hierárquica."

"Demonstrado o dano, a conduta do agente da Administração e o nexo causal entre eles é, pois, devida a indenização reclamada pelo autor, respondendo o Município nos termos do art. 37, § 6º, da CF, como já decidiu esta Corte em caso similar."
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

quarta-feira, 16 de abril de 2014

CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL DE JOINVILLE


60 vagas de Guarda Municipal

Vencimentos de até R$ 3.428,50*

(*Vencimento Base de R$ 2.285,67 + 30% Periculosidade + 20% Gratif. Função)


Inscrições de 14 de abril a 14 de maio de 2014
O período das inscrições será das 10h00min do dia 14 de abril  às 16h00min do dia 14 de maio de 2014.
Valor da Taxa de Inscrição: 
Médio/Técnico - R$ 44,80
Data de Vencimento do Boleto: 
14 de maio de 2014
Confirmação da Situação da Inscrição:
Recomenda-se que após 2 dias úteis do pagamento do boleto, cada candidato consulte no site na área de INSCRIÇÕES, se o pagamento da sua inscrição foi confirmado. Esta providência pode ser realizada por meio do link "Acompanhamento/2ª Via do Boleto". Após informar inscrição, data de nascimento e CPF, escolha a opção "Informações", o campo "Situação" deve constar como INSCRITO, caso conste como PENDENTE comunique-se com a SOCIESC pelo fone 47 3461-0525 ou envie cópia do boleto com o comprovante de pagamento para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br.
Emissão da 2ª via do Boleto:
Pelo site na área de INSCRIÇÕES, clique no link "Acompanhamento/2ª Via do Boleto" em seguida informe seu nº de inscrição, data de nascimento e CPF (se você não anotou o seu número de inscrição, clique no botão "Esqueci meu nº de inscrição" e o sistema reenviará o número gerado). Após informar inscrição, data de nascimento e CPF, escolha a opção "2ª via de boleto".  
Mensagem "Inscrição Inválida":
Se ao acessar o link "Acompanhamento/2ª via" e informar seu nº de inscrição, data de nascimento e CPF, aparecer a mensagem de erro "INSCRIÇÃO INVÁLIDA", verifique se digitou corretamente seus dados (confira os seus dados cadastrais no e-mail que o sistema envia automaticamente após a finalização da inscrição), se o problema persistir entre em contato com a SOCIESC pelo fone 47 3461-0525.
Alterações:
Caso necessite realizar alguma correção nos dados de sua inscrição, faça o download do Requerimento de Alterações, preencha-o e protocole-o na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda ou envie para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br a partir do endereço de e-mail informado na inscrição.
Vagas Reservadas a PcD e Condições Especiais:
Caso deseje concorrer as vagas reservadas às PcD e/ou necessite de condições especiais para realização da prova, faça o download do Requerimento de Vagas Reservadas e Condições Especiais, preencha-o e protocole-o na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda.


sexta-feira, 11 de abril de 2014

Prefeitura apresenta projeto de lei da LDO 2015



O orçamento estimado para o ano que vem é de, aproximadamente, R$ 1,4 bilhão


A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, através da Diretoria de Orçamento, apresentou na tarde de hoje (11), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2015. A abertura da audiência foi realizada pelo secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Daniel Pelisson e apresentada pela diretora de orçamento, Darling Maffato, que expôs os principais artigos da lei que contém as diretrizes e metas para a elaboração e execução do orçamento do próximo ano, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), as metas e prioridades da administração pública e as projeções do orçamento de 2015.
O secretário Daniel Pelisson destacou que a LDO tem a finalidade de orientar a elaboração e execução do orçamento fiscal, através da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviada em agosto. Ele explicou que a LDO dá direções e organicidade no orçamento. “Esta lei vai dizer aquilo que é obrigatório constar em orçamento e aquilo que não pode constar. A lei direciona a forma com que o município vai gastar o dinheiro, mostrando as áreas prioritárias”, explicou. Entre o que é obrigatório constar na lei estão metas e ações dispostas no PPA, as porcentagens mínimas de investimento em algumas áreas e o recurso que será repassado para a câmara, de 4,5%.

A previsão orçamentária do município este ano está em torno de R$ 1,3 bilhão. Para o ano que vem há a previsão de um aumento de 5,75%, ou seja, um orçamento estimado em aproximadamente R$ 1,4 bilhão. De acordo com o secretário o índice é relativamente pequeno considerando o tamanho do orçamento da prefeitura, além disso, segundo ele, não é possível saber ainda se este valor será suficiente para cobrir a inflação deste ano. O secretário destacou também que as previsões podem ser reajustadas na LOA, caso necessário.
Entre as porcentagens mínimas para investimentos em algumas áreas definidas em lei, está a educação com o mínimo de 25% e a saúde com 15%. De acordo com Pelisson, para 2014 está sendo projetado um investimento de 28,8% na educação e 31% na saúde, ou seja, mais que o dobro do exigido em saúde. Outro item obrigatório é constar, na LDO, o desconto que será dado no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2015, que continuará sendo de 10% do valor lançado, no primeiro vencimento em cota única, e de no máximo 5% no último vencimento em cota única.

Fotos: Luiz Jacobs

 Fonte: http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19535%3Aprefeitura-apresenta-projeto-de-lei-da-ldo-2015&catid=108%3Adestaques&Itemid=1

quinta-feira, 10 de abril de 2014

PCR reforça Guarda Municipal do Recife com 12 veículos




O prefeito Geraldo Julio entregou, na manhã desta sexta-feira (18), 12 veículos à Guarda Municipal do Recife (GMR). A corporação foi reforçada com oito motos, uma van para a Brigada Ambiental, uma caminhonete e dois carros para o patrimônio, que ajudarão no deslocamento e atuação dos guardas em toda a cidade. A entrega foi realizada após a solenidade do 1º Troféu Amigo e Incentivador da GMR, que condecorou 49 pessoas, entre autoridades e agentes, subinspetores e inspetores que demonstraram atos de bravura no exercício profissional.



      
“É muito importante reconhecer a dedicação e a bravura desses profissionais, que proporcionam ao povo do Recife uma qualidade de vida melhor. Nossa Guarda Municipal é a mais antiga do Brasil em tradição, atuação e trabalho. Suas atividades são fundamentais para o bom andamento de todos os setores do nosso município, cuidando da nossa cidade. É nosso dever retribuir dando também melhores condições de trabalho, o que fizemos hoje com esses veículos”, destacou Geraldo Julio.
      




Na cerimônia de premiação, os servidores da GMR que se destacaram na prestação de serviços para a melhoria da qualidade de vida da população receberam troféus e medalhas das mãos do prefeito. Foram quatro na categoria Inspetor padrão; cinco, na Subinspetores Padrão e 13 como Guarda Padrão; além de 14 profissionais que receberam medalhas por atos de bravura.
      
Todas as categorias homenagearam os servidores pelo excelente desempenho e destaque nas suas funções, como os guardas que colaboraram com os bombeiros no incêndio que atingiu o bairro dos Coelhos. Além disso, 13 autoridades também foram agraciadas com troféus concedidos pela GMR por incentivarem o trabalho da corporação, entre elas o prefeito Geraldo Julio, o vice-prefeito Luciano Siqueira e o secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti.
     
Comandante da Guarda do Recife, o inspetor Marcílio Domingos ressaltou que a premiação “levantou a nossa autoestima como profissionais”. “Já a entrega dos veículos demonstra também o comprometimento da gestão em promover melhores condições para fazermos nosso trabalho na cidade", reiterou Domingos.
      
Há 17 anos na Guarda Municipal, Manoel Belarmino se disse “orgulhoso” e “emocionado” pelo reconhecimento. “Também fico feliz porque percebo que temos um papel fundamental na vida das pessoas”, comentou Belarmino. “É uma alegria e um grande incentivo a continuar prestando um bom serviço para a sociedade. Esse reconhecimento nos estimula a sermos ainda melhores", emendou Débora Neves, agente de trânsito da CTTU, recebeu prêmio por ato de bravura.
      
“Temos um prefeito comprometido em mudar o rumo do Recife. E isso só será possível se tivermos uma segurança reforçada, ordenando a cidade e eliminado o crime. Vocês são parte fundamental nesse projeto. Melhorar a condição do trabalho de vocês é contribuir para a segurança e qualidade de vida da nossa cidade", salientou o secretário municipal de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti.


Lista de beneficiados com o Troféu Amigo e Incentivador da GMR



Autoridades

·                     Prefeito Geraldo Julio
·                     Vice-prefeito Luciano Siqueira
·                     Secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio
·                     Comandante Geral da PMPE, José Carlos Pereira
·                     Chefe da Polícia Civil, Osvaldo Morais
·                     Desembargador Fausto Freitas
·                     Coronel Paulo Roberto Cabral da Silva
·                     Tenente Coronel Jonas Félix Barbosa
·                     Delegado Humberto Freire de Barros
·                     Secretario de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti
·                     Secretário-executivo de Segurança Urbana do Recife, Eduardo Machado
·                     Vereador Augusto Carreras
·                     Bispo Paulo Ruiz Garcia

Inspetor padrão

·                     Maurino de Santana,
·                     Manoel Cândido dos Santos Filho
·                     Marcos Antônio Pereira de Souza
·                     Celso Carlos de Brito



Subinspetor padrão

·                     Lúcio Flávio Domingos dos Santos
·                     José Alves de Oliveira Costa
·                     Carlos Roberto da Rocha
·                     José Vitor dos Santos
·                     Dione Pereira de Lima

GM padrão

·                     José Ramos de Souza
·                     Rildo Ferreira Nóbrega Júnior
·                     Luís Carlos da Silva
·                     Iran de Lucena Alves
·                     Gerson de Lima Abreu
·                     Antônio Carlos Credidio
·                     Atanailton Conceição de Santana
·                     Jorge André dos Santos
·                     Alison Rinaldo de Souza
·                     Mirian Bezerra Gonzaga
·                     Evelin Elenin Silva Leal
·                     Paulo Ricardo Aloise
·                     Heroíto Luiz da Silva

Medalha por ato de bravura

·                     Manoel Belarmino do Nascimento Neto
·                     José dos Santos Oliveira
·                     Elias Antônio Cavalcanti dos Santos
·                     Damazio Tigre Roma
·                     Jaidson Fernandes da Silva
·                     Milton Galindo Junior
·                     Tiago Julio Pereira da Silva
·                     Luiz Ricardo da Costa Vasconcelos
·                     Jailson da Silva Figueroa Junior
·                     Cristovão Vaz de Castro
·                     Khrystyanno Marcelo Praxedes de Pontes
·                     Josinaldo Batista dos Santos
·                     João Arthur Knibel Mendes dos Santos
·                     Débora Neves Alves 
As informações são da Assessoria de Imprensa da PCR.
Fotos: Andréa Rêgo Barros
Adaptações: Adry Ednando

FONTE: http://www.portalmuitomais.com/2013/10/pcr-reforca-guarda-municipal-do-recife.html