segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Nota da AGML




Em manifestação ao incidente ocorrido no último dia 03/12/2013, envolvendo o agente da guarda municipal Reginaldo Gabriel, que foi veiculado à mídia, vem, a Associação dos Guardas Municipais de Londrina, esclarecer nos seguintes termos:

Conforme veiculado pela imprensa, a versão de que o agente da guarda municipal Reginaldo Gabriel trafegava com sua motocicleta numa estrada secundária, sentido Cambé/Londrina, quando tentou evadir-se da abordagem policial, desobedeceu a ordem de parada, sacando sua arma em direção a viaturas da Policia Militar, que por sua vez o alvejou com disparo de arma de fogo.

A aludida versão é contraditória, razão pela qual manifestamos nossa indignação.

        Em conversa informal com o agente da guarda municipal Reginaldo Gabriel, este relatou que, no malfadado dia, seguia sentido Cambé/Londrina, após ter trabalhado em uma construção de sua propriedade, retornando para sua residência, por volta das 15:30, quando em uma estrada de terra cruzou com quatro motos da PMPR que vinham em sentido contrario, seguida por uma viatura da ROTAM de Cambé, todas sem qualquer sinal sonoro ou visual ligados nem tão pouco houve qualquer manifestação ou voz de abordagem por parte dos PMs, razão que o fez seguir normalmente.
         Logo após, a viatura da ROTAM de Cambé o abalroou, jogando-o na margem da estrada, momento em que o PM que comandava a viatura desceu com a arma em punho, efetuando disparos de arma de fogo em direção ao agente da guarda que já se encontrava  alvejado por disparo de arma e fogo, porém sem tomar ciência do fato naquele momento e sem qualquer oportunidade de defesa deste.
       Somente após estar ao solo, atingido por disparos que o acertaram na coxa direita com entrada na parte posterior, outro na região da face, perfurando o capacete e alojando-se na região escapular direita, e um terceiro disparo na coxa esquerda, com entrada na parte frontal, é que os PMs muito embora suas tantas tentativas de fazer cessar a agressão realizaram a busca pessoal encontrando sua identificação funcional na mochila e posteriormente a arma de sua propriedade que portava nesta ocasião devidamente  travada e em seu coldre, sendo a partir de então solicitado atendimento médico ao agente da guarda municipal.

Neste sentido, temos que:

  • O agente da guarda municipal Gabriel atua em suas funções desde julho/2010, ou seja, desde a implantação da GM em Londrina, sendo pessoa de conhecida e ilibada conduta profissional, tendo efetuado diversas apreensões de armamentos, drogas, recuperação de veículos roubados, além de prisões nesta cidade;
  • É de conhecimento geral que a GM, por questões burocráticas que não vem ao caso neste momento, não está autorizada a portar arma de fogo, muito embora cumprido parte do curso de armamento e tiro ministrado por oficiais da PM;
  • No entanto, no fiel cumprimento de suas atribuições, por vezes somos reconhecidos e até sofremos represálias por parte dos meliantes, o que nos coloca em eminente risco no dia a dia;
  • Diante da situação de risco em que o agente da guarda municipal se encontra, o agente entendeu indispensável adquirir uma arma de fogo de uso permitido e registrada legalmente;
  • Ocorre que, qualquer cidadão, ainda que preparado psicologicamente para o uso de arma de fogo, como foi o caso do agente da guarda municipal Reginaldo Gabriel, teria consciência das suas mínimas chances num confronto a abordagem de OITO policiais armados de .40 e arma longa;
  • No mesmo sentido, conforme Boletim Médico, o primeiro disparo de arma de fogo que acertou o agente da guarda municipal Gabriel, atingiu a parte posterior de sua coxa direita, com orifício de entrada e saída, perfurando o tanque da motocicleta, comprovando assim que o tiro veio de trás;
  • O segundo tiro, que acertou a parte frontal de seu capacete, foi disparado a curta distancia, quando o agente já estava no solo, fragmentando o projetil e causando ferimento corte-contuso na região da garganta, alojando-se na região escapular;
  • Insta destacar o fato de que o agente da guarda municipal  não apresenta qualquer escoriação ou trauma, condizente com quem estando em fuga sofre queda de motocicleta, denotando a baixa velocidade desenvolvida pelo agente da guarda municipal que trafegava com tranquilidade sem empreender fuga;
  • Do momento em que foi atingido pelos disparos até a revista pessoal, a arma que possuía permaneceu em sua cintura, no coldre e travada, sendo localizada pelo PM somente após a sua identificação funcional.

Assim sendo, a Associação dos Guardas Municipais de Londrina vem demonstrar sua indignação com relação aos fatos ocorridos, e espera o mais brevemente sua elucidação de forma imparcial e transparente, em busca da verdade e da justiça.