Guarda Municipal (Brasil)
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)
A Guarda
Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as
instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança
pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através
de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a
denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior
e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação
"Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados,
extinta durante a ditadura militar.
As
Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no
Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França,
bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as
administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus
cidadãos.
É
tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas
guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim
a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança
urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
No
Brasil
Na Carta
Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação
frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio,
preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado"
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e
responsabilidade de todos.
Em
suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo
através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu
como órgão na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função
principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja
função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar
juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia
Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria
Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com
atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo
pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em
mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes:
51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e
80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.
Histórico
e origem no Brasil
Todos
os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura
altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado
pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à
determinadas pessoas do grupo.
No Brasil,
a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria
Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de1775,
ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES,
que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado
comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo",
estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania
mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como
predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com
a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809,
a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal
do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral,
tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros",
que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas
no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade
à coroa portuguesa.
Ao
abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos
do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina
Provisória, em14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta
denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em
esquadras.
Em 18
de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e
de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e
extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de
Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados
os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais
Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia,
subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda
Nacional.
As
patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo,
"com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos
prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos
direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força
necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados
e observados".
A
atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi
motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se
ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos
serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita
importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na
organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é
esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a
tranquilidade de que goza esta corte".
Esta
corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la
honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva -
"Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas
Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao
ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus
subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas!
Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos
venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro
por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons
serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande
capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o
governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos,
20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
Esse
Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em
movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que
se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no
Município da Corte.
A
história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da
Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa
"força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de
acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o
bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à
sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba,
no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas
Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o
Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente,
no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda
Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas
Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir
a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.
Organização
As
Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do
dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que
faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos
seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto
constitucional).
Portanto, a
priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde
o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e
em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de
flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer
um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem
quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo
que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades
"policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as
leis penais, como as leis municipais.
A
sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
Guarda
Civil Municipal
Guarda
civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo
144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode
ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade,
como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes
possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários
municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de
segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias
Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa
denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de
Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro,Guarda Municipal.
Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de
Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais
militares.
As
Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se
confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão
autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).
Curiosidades
Não
existem presídios especiais para os Guardas Municipais como existem para os
Policiais Militares, exemplo: "Presídio Romão Gomes" em São Paulo/SP.
Os
Guardas Municipais tem direito à prisão especial, conforme o artigo 295, inciso
XI do Código de Processo Penal Brasileiro(CPP), assim como ocorre com as
carreiras policiais civis e militares em todo o país. Quando detidos, são
conduzidos para presídios, onde aguardam por julgamento em celas denominadas
"seguro" separados dos presos comuns. Também não possuem autorização
para o porte de arma de fogo de uso restrito, como calibre .40 e .45 amplamente
utilizados pelas policias militares e civis, respectivamente, em todo o
território nacional.
Embora
os Guardas Municipais usem fardas e insígnias, não são instituições militares,
portanto, não são considerados forças auxiliares do exército, como ocorre com a
Polícia Militar.
A
Lei 10.826/03 "Estatuto do Desarmamento" disciplina no seu art 6º a
utilização e o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais, sendo em
serviço e fora dele para as Guardas Municipais das capitais dos estados e
cidades com mais de 500.000 habitantes, e somente em serviço para as cidades
com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes. Esse porte fica também
condicionado à existência de uma Corregedoria e uma Ouvidoria próprias e a
autorização do Superintendente Regional da Polícia Federal no estado a que
pertence, o qual também delimitará a validade territorial do porte. Aos guardas
municipais da cidade de Curitiba, por exemplo, pode ser concedido porte de arma
de fogo de calibre permitido funcional e/ou particular, em serviço ou fora dele
e em todo o território do Estado do Paraná, entretanto, perdem esse direito ao
se aposentarem.
Em
casos de emergências, todas as ligações efetuadas para o número 190 serão
atendidas pela Polícia Militar, embora tem se convencionado como número de
emergência das Guardas Municipais o 153, o qual, em alguns casos, não seja uma
ligação gratuita.
As
antigas guardas civis estaduais
É
adequado chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi
órgão policial existente até 1969,1 ligadas às estruturas das Polícias
Civis estaduais, à semelhança daGuarda Civil do Estado da Guanabara,
originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda
Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de
Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado,
juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do
policiamento da cidade e lotados nasdelegacias de polícia, onde auxiliavam nas
atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais,
como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.
O governo oriundo do Golpe
Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações
policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras
do Exércitosobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do
Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou
sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota,
que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo
de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Municipal_(Brasil)
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