Abaixo-assinado PEC 534/2002-Ampliação das competências das Guardas Municipais
VAMOS COLABORAR PARA A PROMUGAÇÃO DA PEC 534/02 QUE PASSARA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.144..............................................................................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)
Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art.144.............................................................................................................
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei
estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
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