quinta-feira, 12 de setembro de 2013



JUSTIÇA DECLARA INCONSTITUCIONAL A LEI QUE TRANSFORMOU VIGIAS EM GUARDAS CIVIS NO PARANÁ



Foi publicado o acórdão pelo qual os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, que no último dia 19 julgou inconstitucionais artigos da lei municipal, do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), que criou a Guarda Municipal. O relator foi o desembargador Antonio Loyola Vieira. A declaração de inconstitucionalidade – que deverá ter reflexos imediatos na composição da Guarda Municipal de Maringá – é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça (a partir de denúncia da Promotoria de Proteção do Patrimônio Público da comarca), que questionou a ilegalidade dos artigos 3º, caput e parágrafo único, e 5º, na parte que se refere à “complementação do quadro de pessoal da guarda municipal” da lei complementar nº 671, de 28 de agosto de 2007, declarados inconstitucionais por ofensa aos artigos 1º, inciso III, e 27, inciso II, da Constituição Estadual do Paraná. Um dos artigos da lei promoveu a transposição ou ascensão de servidores que ingressaram em carreira diversa, ou seja, os vigilantes municipais passaram a exercer as funções destinadas aos integrantes da Guarda Municipal”. Para os desembargadores, “a legislação impugnada ao promover a ascensão funcional dos agentes de vigilância de Maringá à categoria de guardas municipais, a um só tempo, violou o princípio da isonomia e burlou o comando constitucional que impõe a imprescindibilidade do concurso público”. A prefeitura deve se manifestar amanhã sobre as mudanças que devem acontecer a partir de agora na GM.

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