Barbosa e ex-secretários são condenados por improbidade
Sentença é a primeira condenação do ex-prefeito Barbosa Neto; ele ainda pode recorrer ao TJ
Para juiz, houve simulação da licitação
para definir empresa responsável pelo curso da Guarda Municipal; réus negam
irregularidades
O ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto
(PDT), os ex-secretários de Gestão Pública Marco Cito e de Defesa Social
Benjamin Zanlorenci Júnior (que hoje é assessor comissionado da Câmara nomeado
pela presidência), o servidor público Wagner Trindade, o Delmondes & Dias e
seu representante Cleiton Severino Dias foram condenados por improbidade
administrativa por fraude na licitação para a contratação do curso de formação
de guardas municipais em 2010. A sentença, proferida ontem pelo juiz da 1ª Vara
da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, é a primeira condenação do ex-prefeito,
que responde a outras seis ações por irregularidades em seu mandato à frente da
prefeitura (2009-2012). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
Para o juiz, ficou comprovada a simulação da licitação para a contratação da
Delmondes por quase R$ 300 mil em abril de 2010, conforme ação movida em agosto
de 2011 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Na época a Câmara
também investigou a fraude por meio de uma Comissão Especial de Inquérito
(CEI). Uma das principais provas é o fato de o curso de formação dos guardas
ter começado em 5 de abril daquele ano, ministrado por policiais militares. O
pregão presencial foi publicado apenas em 22 de abril e a ordem de serviço para
a Delmondes foi assinada em 24 de maio, ou seja, 50 dias após o início do
curso. "Se o curso de formação já estava sendo ministrado por policiais
desde 5.4.2010 parece evidente que a licitação posteriormente deflagrada em
22.4.2010 com o mesmo propósito tinha objeto simulado", escreveu Vieira.
No processo – em suas defesas e mesmo nos depoimentos perante o juiz, os réus
tentaram justificar o "atraso" de 50 dias, afirmando que as
atividades desenvolvidas neste período "consistiram meras palestras
expositivas estranhas à grade curricular, realizadas apenas para ocupar o tempo
dos alunos". Porém, várias testemunhas, incluindo o capitão Marcos Ginotti
Pires, coordenador do curso, ressaltou que não tinha qualquer relação
contratual com a Delmondes. A empresa apenas fez o repasse dos honorários aos
policiais que ministraram as aulas.
Além disso, em linhas gerais, os réus negaram todas as irregularidades.
Barbosa, por exemplo, disse que não autorizou nem participou da licitação,
"limitando-se a assinar o contrato com a Delmondes". O juiz rechaçou
a alegação. Lembrou que o ex-prefeito, quando assinou o contrato, "tinha
pleno conhecimento" de que o curso era ministrado por policiais e que
estava em adiantada fase de execução, uma vez que esteve presente na aula
inaugural do curso. O juiz também sublinhou o depoimento de Zanlorenci, o qual
afirmou que "Barbosa centralizava as decisões a respeito da execução do
contrato celebrado com a Delmondes".
Por isso, concluiu o juiz, "a conduta do réu foi de intensa
reprovabilidade". "Como prefeito, o requerido tinha o total domínio
da situação, já que os demais demandados – inclusive os secretários de Gestão
Pública e de Defesa Social – estavam submissos às suas ordens. Era-lhe
exigível, assim, que, ciente de que o curso de treinamento da Guarda Municipal
estava sendo ministrado pelos policiais, se recusasse a chancelar a contratação
da Delmondes."
O advogado de Barbosa neste processo, Edson Alves da Cruz, disse que não faria
comentários porque desconhecia a decisão. O ex-prefeito não foi localizado em
seu celular ontem à tarde. Os advogados Marília Breda (Cito), Vinícios
Fernandes (Trindade) e Celso Tenório Araújo (Cleiton Dias e Delmondes) também
disseram que não foram intimados. "Só vou me manifestar após conhecer a
sentença. Se a ação foi julgada procedente, foi ao arrepio da lei e vou
recorrer", comentou Araújo. Zanlorenci informou que não leu a sentença e
que, por isso, preferia não comentar o assunto. Filiado ao PMN, Zanlorenci é
hoje assessor da Câmara, nomeado pelo presidente Rony Alves (PTB) para
trabalhar na Comissão de Segurança Pública presidida por Péricles Deliberador
(PMN). À FOLHA, Rony disse que fará uma análise jurídica da situação de
Zanlorenci e, em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora da Câmara,
decidirá se ele tem condições de permanecer no cargo. "Precisamos
verificar se há condições jurídicas e políticas para que ele continue ocupando
um cargo público."
Penas
A todos os réus foi aplicada pena de suspensão de direitos políticos (a Barbosa
de oito anos, a Zanlorenci de sete, a Cito de seis, a Trindade de cinco e a
Dias de sete anos); ressarcimento dos cofres públicos em R$ 178,9 mil;
pagamento de multa civil conforme a remuneração recebida a época dos fatos; e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais por cinco anos. As penas somente serão aplicadas a partir do
trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade
de recurso.
O juiz também entendeu que o comportamento dos réus causou dano moral coletivo
e os condenou a pagar R$ 30 mil. "Não é preciso muito tirocínio para notar
que, ao manchar as funções que lhes foram cometidas por investidura nos cargos
que exerciam, os réus, em conjunto com os particulares, macularam de forma
indelével a imagem do Executivo Municipal, colocando-o em descrédito perante
toda a opinião pública", escreveu o magistrado.
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